Saiba um pouco mais sobre a desaposentação
Continuando a série de post sobre a previdência social, hoje será visto um pouco mais sobre a desaposentação que é o termo utilizado para o segurado que se aposentou, mas continua trabalhando e deseja utilizar esse novo tempo de serviço bem como as contribuições para a concessão de uma nova aposentadoria mais vantajosa para ele.
A desaposentação não é conseguida administrativamente junto ao INSS, sendo apenas deferida judicialmente. Além disso, não é um processo rápido, pois, a autarquia tem recorrido até as instâncias superiores tanto que o Supremo Tribunal Federal já está com um processo para decidir sobre o assunto nas causas de repercussão geral.
A grande discussão existente é sobre a devolução dos valores recebidos pelo aposentado, visto que a desaposentação é a renúncia à aposentadoria para concessão de nova aposentadoria e não uma simples revisão de benefício.
O INSS entende que o segurado deve devolver todo o valor recebido no período em que esteve aposentado, o que inviabilizaria a desaposentação, mas judicialmente as decisões têm sido favoráveis aos aposentados, pois, no entendimento dos juízes o aposentado recebia o que lhe era devido, visto estar aposentado, além do benefício previdenciário ter natureza alimentícia o que impediria a devolução dos valores recebidos.
O importante para aqueles aposentados que continuaram a trabalhar após a sua aposentadoria é consultar um advogado para que ele possa fazer os cálculos e verificar se vale a pena entrar com a ação de desaposentação.
A desaposentação não é conseguida administrativamente junto ao INSS, sendo apenas deferida judicialmente. Além disso, não é um processo rápido, pois, a autarquia tem recorrido até as instâncias superiores tanto que o Supremo Tribunal Federal já está com um processo para decidir sobre o assunto nas causas de repercussão geral.
A grande discussão existente é sobre a devolução dos valores recebidos pelo aposentado, visto que a desaposentação é a renúncia à aposentadoria para concessão de nova aposentadoria e não uma simples revisão de benefício.
O INSS entende que o segurado deve devolver todo o valor recebido no período em que esteve aposentado, o que inviabilizaria a desaposentação, mas judicialmente as decisões têm sido favoráveis aos aposentados, pois, no entendimento dos juízes o aposentado recebia o que lhe era devido, visto estar aposentado, além do benefício previdenciário ter natureza alimentícia o que impediria a devolução dos valores recebidos.
O importante para aqueles aposentados que continuaram a trabalhar após a sua aposentadoria é consultar um advogado para que ele possa fazer os cálculos e verificar se vale a pena entrar com a ação de desaposentação.
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