Procuradorias afastam responsabilidade do INSS por complementação de pensões de ex-ferroviários
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal de Minas Gerais, a tese de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem legitimidade para responder por valores atrasados relativos a complementação de pensão de ex-ferroviários.
A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que a autarquia previdenciária é responsável apenas por repassar os valores. Além disso, os procuradores ressaltaram que o INSS não possui legitimidade para responder ação sobre pagamento judicial de valores sobre esta matéria. Os pedidos devem ser direcionados para a União, responsável pela aposentadoria dos ex-ferroviários, e o pagamento feito através de precatório.
O posicionamento foi apresentado para subsidiar uma ação em que dois pensionistas ex-ferroviários solicitaram um aumento de pensão correspondente a 100% dos vencimentos dos ferroviários ativos e aposentados beneficiários de complementação.
O Juízo da 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais concordou com os argumentos da AGU e reconheceu a ilegitimidade passiva do INSS de responder sobre o caso e isentou o pagamento de honorários advocatícios.
A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária 59702-69.2011.4.01.3800 - 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
Link: AGU
A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que a autarquia previdenciária é responsável apenas por repassar os valores. Além disso, os procuradores ressaltaram que o INSS não possui legitimidade para responder ação sobre pagamento judicial de valores sobre esta matéria. Os pedidos devem ser direcionados para a União, responsável pela aposentadoria dos ex-ferroviários, e o pagamento feito através de precatório.
O posicionamento foi apresentado para subsidiar uma ação em que dois pensionistas ex-ferroviários solicitaram um aumento de pensão correspondente a 100% dos vencimentos dos ferroviários ativos e aposentados beneficiários de complementação.
O Juízo da 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais concordou com os argumentos da AGU e reconheceu a ilegitimidade passiva do INSS de responder sobre o caso e isentou o pagamento de honorários advocatícios.
A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária 59702-69.2011.4.01.3800 - 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
Link: AGU
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