sábado, 24 de julho de 2010

Parecer da AGU reconhece união homoafetiva para fins previdenciários

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovou o Parecer 038/2010, que reconhece a União estável homoafetiva para o pagamento de benefícios previdenciários. O documento considerou que a Constituição Federal (CF) não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória. Pelo contrário, garante a dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proíbe qualquer discriminação, seja de sexo, raça, e orientação sexual. Assim, não poderia normas infraconstitucionais violarem direitos fundamentais expressos em seu texto.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

JUSTIÇA: INSS cumpre decisão judicial e paga auxílio-doença prorrogado sem perícia

Em cumprimento a decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nessa segunda-feira (19) o pagamento do auxílio-doença de segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas não conseguiram ter a perícia realizada antes da data fixada para a cessação do benefício. Até então, se a perícia não fosse realizada até a data estipulada para a cessação, o pagamento não era garantido até a realização de novo exame. Caso a licença fosse prorrogada por existência de incapacidade laboral, o segurado recebia retroativamente à data da suspensão até a nova data fixada.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Requisitos para reconhecimento da união estável.

Hoje estou trazendo uma jurisprudência referente aos requisitos para reconhecimento da união estável. Abaixo está a decisão.
Apelação Cível n. 2007.051087-0, de Itajaí
Relator: Des. Victor Ferreira
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. FALECIMENTO DO COMPANHEIRO. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MEAÇÃO DA AUTORA SOBRE O IMÓVEL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. UNIÃO ESTÁVEL DEMONSTRADA. PARTILHA DE BENS. PEDIDO IMPLÍCITO. NULIDADE. SENTENÇA EXTRA-PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Conversão de tempo especial em tempo comum após 1998.

Hoje o assunto que trago é sobre a aposentadoria especial e a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum. Inicialmente, tem-se que a legislação permitia a sua conversão sem grandes problemas, porém em 1998 com a publicação da MP 1663-10, em 28.05.98,o governo federal pretendeu extinguir a partir desta data a conversão de tempo especial em tempo comum. A MP trazia em seu art. 32, a expressa revogação do § 5° do art. 57 da Lei 8.213/91, o qual tratava da possibilidade de conversão.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Descumprimento da obrigação de recolher contribuições previdenciárias gera rescisão indireta

O fato de o INSS negar o pedido de auxílio-doença a uma empregada incapacitada para o trabalho, por culpa exclusiva do empregador, que não recolheu regularmente as contribuições previdenciárias, é motivo grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A partir desse entendimento, o juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido de rescisão indireta do contrato formulado pela trabalhadora e condenou a empresa a indenizá-la pelos danos morais resultantes do descumprimento da obrigação patronal.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Projeto concede aposentadoria para pessoas com deficiência.

Nesta segunda-feira veremos o projeto de lei complementar da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Leonardo Mattos, o qual trata sobre a aposentadoria especial para pessoas com deficiência que estejam filiadas ao Regime Geral de Previdência Social.
A aposentadoria será concedida as pessoas com deficiência, que comprovem a existência da deficiência durante todo o período contributivo, sendo as seguintes possibilidades: a) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher, no caso de deficiência leve; b) 27 anos de contribuição, se homem, e 22 anos de contribuição, se mulher, no caso de deficiência moderada; ou c) 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos de contribuição, se mulher, no caso de deficiência grave.

domingo, 18 de julho de 2010

É nula cláusula de contrato de assistência médica que afasta tratamento de beneficiário com Aids

Não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) dos planos de saúde. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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