Projeto concede aposentadoria para pessoas com deficiência.
Nesta segunda-feira veremos o projeto de lei complementar da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Leonardo Mattos, o qual trata sobre a aposentadoria especial para pessoas com deficiência que estejam filiadas ao Regime Geral de Previdência Social.
A aposentadoria será concedida as pessoas com deficiência, que comprovem a existência da deficiência durante todo o período contributivo, sendo as seguintes possibilidades: a) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher, no caso de deficiência leve; b) 27 anos de contribuição, se homem, e 22 anos de contribuição, se mulher, no caso de deficiência moderada; ou c) 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos de contribuição, se mulher, no caso de deficiência grave.
O projeto também regula a aposentadoria por idade a partir de 60 anos, para os homens, e de 55 anos, para mulheres, sendo necessário comprovar contribuição mínima de 15 anos e igual período na condição de trabalhador com deficiência.
A aposentadoria será concedida as pessoas com deficiência, que comprovem a existência da deficiência durante todo o período contributivo, sendo as seguintes possibilidades: a) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher, no caso de deficiência leve; b) 27 anos de contribuição, se homem, e 22 anos de contribuição, se mulher, no caso de deficiência moderada; ou c) 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos de contribuição, se mulher, no caso de deficiência grave.
O projeto também regula a aposentadoria por idade a partir de 60 anos, para os homens, e de 55 anos, para mulheres, sendo necessário comprovar contribuição mínima de 15 anos e igual período na condição de trabalhador com deficiência.
Com relação a renda mensal inicial a mesma será de 100% do salário de benefício no caso da aposentadoria concedida a mulher, aso 25 anos, e ao homem aos 30 anos de contribuição. No caso da aposentadoria por idade a renda mensal inicial será de 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições.
Por fim, o projeto de lei complementar também traz uma definição do que venha a ser a pessoa com deficiência, a qual seria todo o segurado que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou
sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.
sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora está indo para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário