Para receber benefício continuado segurado deve comprovar incapacidade por dois anos
A pessoa com deficiência deve estar sujeita a impedimentos físicos que perdurem por pelo menos dois anos para ter direito a receber o benefício assistencial de prestação continuada. A validade da exigência, fixada na Lei 12.470/11 para evitar que pessoas com limitações temporárias obtivessem o pagamento, foi demonstrada pela Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).