Menina com Síndrome de Down poderá seguir tratamento em clínica particular
Um militar reformado, pai de uma menina com Síndrome de Down, obteve na Justiça o direito de manter o acompanhamento médico gratuito da filha em uma clínica particular de Porto Alegre, mesmo o estabelecimento tendo perdido o convênio com as Forças Armadas. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da União que queria transferir a tratamento para o Hospital de Aeronáutica de Canoas.
A ação foi ajuizada pelo pai da criança de seis anos em dezembro do ano passado. Ele foi notificado pelo Comando da Aeronáutica de que deveria custear todas as despesas caso quisesse continuar com o tratamento de terapia ocupacional e de fonoaudiólogo na clínica da capital gaúcha.
O autor apontou que, em virtude da síndrome, a menina apresenta quadro neurológico complexo, que exige acompanhamento clínico de forma contínua e ininterrupta a ser realizado por equipe especializada para tratar pacientes portadores de deficiência física e psíquica.
A Justiça Federal de Canoas aceitou o pedido do autor e concedeu liminar. A União recorreu solicitando que o tratamento fosse transferido para o Hospital de Aeronáutica de Canoas devido aos altos custos da clínica privada.
Por unanimidade, a 3ª Turma decidiu manter a decisão de primeiro grau. Segundo o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “é “interessante a manutenção do tratamento com a mesma equipe, devido ao elo terapêutico, e, no caso de interrupção do tratamento, há risco de involução do quadro da criança”.
A decisão é liminar e o processo segue tramitando em primeira instância.
Link: TRF 4
A ação foi ajuizada pelo pai da criança de seis anos em dezembro do ano passado. Ele foi notificado pelo Comando da Aeronáutica de que deveria custear todas as despesas caso quisesse continuar com o tratamento de terapia ocupacional e de fonoaudiólogo na clínica da capital gaúcha.
O autor apontou que, em virtude da síndrome, a menina apresenta quadro neurológico complexo, que exige acompanhamento clínico de forma contínua e ininterrupta a ser realizado por equipe especializada para tratar pacientes portadores de deficiência física e psíquica.
A Justiça Federal de Canoas aceitou o pedido do autor e concedeu liminar. A União recorreu solicitando que o tratamento fosse transferido para o Hospital de Aeronáutica de Canoas devido aos altos custos da clínica privada.
Por unanimidade, a 3ª Turma decidiu manter a decisão de primeiro grau. Segundo o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “é “interessante a manutenção do tratamento com a mesma equipe, devido ao elo terapêutico, e, no caso de interrupção do tratamento, há risco de involução do quadro da criança”.
A decisão é liminar e o processo segue tramitando em primeira instância.
Link: TRF 4
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