segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Proposta altera estabilidade após acidente do trabalho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.218/2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini, o qual altera o art. 118 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 24 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Adiciona-se a isto o fato de que quando houver sequela permanente decorrente de acidente de trabalho que implique em redução da capacidade laboral, o prazo será aumentado proporcionalmente, conforme os seguintes percentuais, referentes à gravidade das sequelas: a) 20%: 60 meses; b) 30%: 72 meses; c) 40%: 96 meses; d) 60%: prazo indeterminado.“

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A manutenção do contrato de trabalho na empresa, por mais de doze meses, do segurado que retorna após afastamento em benefício de auxílio-doença acidentário representará uma necessária proteção ao trabalhador que retorna à sua atividade laboral sem recuperar totalmente suacapacidade, requerendo um tempo para readquiri-la."

O projeto encontra-se apensado ao PL 1.780/2007.
PL 7.218/2010

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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