Proposta altera estabilidade após acidente do trabalho
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.218/2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini, o qual altera o art. 118 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 24 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Adiciona-se a isto o fato de que quando houver sequela permanente decorrente de acidente de trabalho que implique em redução da capacidade laboral, o prazo será aumentado proporcionalmente, conforme os seguintes percentuais, referentes à gravidade das sequelas: a) 20%: 60 meses; b) 30%: 72 meses; c) 40%: 96 meses; d) 60%: prazo indeterminado.“
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A manutenção do contrato de trabalho na empresa, por mais de doze meses, do segurado que retorna após afastamento em benefício de auxílio-doença acidentário representará uma necessária proteção ao trabalhador que retorna à sua atividade laboral sem recuperar totalmente suacapacidade, requerendo um tempo para readquiri-la."
O projeto encontra-se apensado ao PL 1.780/2007.
PL 7.218/2010
Conforme a proposta o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 24 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Adiciona-se a isto o fato de que quando houver sequela permanente decorrente de acidente de trabalho que implique em redução da capacidade laboral, o prazo será aumentado proporcionalmente, conforme os seguintes percentuais, referentes à gravidade das sequelas: a) 20%: 60 meses; b) 30%: 72 meses; c) 40%: 96 meses; d) 60%: prazo indeterminado.“
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A manutenção do contrato de trabalho na empresa, por mais de doze meses, do segurado que retorna após afastamento em benefício de auxílio-doença acidentário representará uma necessária proteção ao trabalhador que retorna à sua atividade laboral sem recuperar totalmente suacapacidade, requerendo um tempo para readquiri-la."
O projeto encontra-se apensado ao PL 1.780/2007.
PL 7.218/2010
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