TRF 3 garante salário-maternidade a trabalhadora em "período de graça"
Autora comprovou que mantinha vínculo empregatício oito meses antes do nascimento da filha
A desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente o pedido de uma trabalhadora de Martinópolis/SP que se encontrava no “período de graça” – no qual o indivíduo não contribui para o sistema, mas mantém a qualidade de segurado – e buscava a concessão do benefício de salário-maternidade em razão do nascimento de sua filha.
A desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente o pedido de uma trabalhadora de Martinópolis/SP que se encontrava no “período de graça” – no qual o indivíduo não contribui para o sistema, mas mantém a qualidade de segurado – e buscava a concessão do benefício de salário-maternidade em razão do nascimento de sua filha.