Síndrome de Sjögren será isenta de carência.
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n°293/2016, de autoria do senador Magno Malta, o qual altera o art.151 da Lei n° 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a síndrome de Sjögren e a doença pulmonar obstrutiva crônica serão isentas de carência.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “A SS é uma doença sistêmica inflamatória crônica, de natureza autoimune, com distribuição global. Os principais órgãos acometidos são as glândulas lacrimais e salivares, desencadeando quadro clínico típico de olhos e boca secos. Outras glândulas também podem ser afetadas pela doença, como o pâncreas, as glândulas sudoríparas e as glândulas mucosas dos tratos respiratório, gastrointestinal e urogenital.
A doença tem maior incidência na quarta e quinta décadas de vida, sendo as mulheres mais acometidas do que os homens. A síndrome pode existir como doença primária das glândulas exócrinas ou estar associada a outras doenças autoimunes, tais como artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, esclerose sistêmica progressiva e esclerodermia. Os pacientes acometidos pela síndrome de Sjögren também estão sujeitos a maior incidência de linfoma do que a população em geral.
Não há cura conhecida para a SS. O tratamento tem por objetivo a mitigação dos sintomas, melhora na qualidade de vida dos pacientes e modificação no curso natural da enfermidade, a fim de evitar ou minimizar a ocorrência de sequelas.”
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando designação de relator.
PLS 293/2016
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