TRF 3 concede pensão por morte a pais que dependiam economicamente do filho
Não se exige que a dependência seja exclusiva.
Decisão da desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu pensão por morte aos pais de um falecido segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para que os pais tenham direito a esse benefício, deve haver provas de que eram dependentes economicamente dos filhos.
Decisão da desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu pensão por morte aos pais de um falecido segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para que os pais tenham direito a esse benefício, deve haver provas de que eram dependentes economicamente dos filhos.