sábado, 29 de agosto de 2015

TRF 3 concede pensão por morte a pais que dependiam economicamente do filho

Não se exige que a dependência seja exclusiva.

Decisão da desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu pensão por morte aos pais de um falecido segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para que os pais tenham direito a esse benefício, deve haver provas de que eram dependentes economicamente dos filhos.

A relatora explicou que essa dependência econômica não precisa ser exclusiva, conforme têm reiteradamente decidido os Tribunais, citando Súmula 229, do TFR: "A mãe do segurado tem direito à pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo a não exclusiva".

No caso, a magistrada entendeu que os depoimentos das testemunhas demonstraram que o filho era responsável pelo sustento dos pais e que se tratava de família de origem extremamente humilde, ficando comprovada a dependência econômica.

No TRF3, o processo recebeu o número 0013205-28.2015.4.03.9999/MS.
Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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