sábado, 6 de abril de 2024

Confira como é a nova prova de vida no INSS

Beneficiários de aposentadoria, pensões e outros auxílios pagos pelo instituto não precisam ir ao banco comprovar que estão vivos. Portaria do Ministério da Previdência suspende bloqueio de pagamento até o final de 2024.
A prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

sexta-feira, 5 de abril de 2024

Aposentadoria rural não pode ser descaracterizada pelo tamanho da propriedade

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência sobre o fato de que apesar da segurada possuir uma propriedade superior a 4 módulos fiscais, pois somente o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar caso estejam comprovados os demais requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade rural. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 4 de abril de 2024

STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Plenário decidiu, por maioria, que regra de transição do fator previdenciário é de aplicação obrigatória.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

quarta-feira, 3 de abril de 2024

Fez alguma contribuição com base em valor menor que o salário mínimo? Saiba como regularizar a situação pelo Meu INSS

Segurados do INSS devem ficar atentos para não serem prejudicados na hora de terem seus direitos reconhecidos.
Você sabia que nenhum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter valor abaixo do salário mínimo (salvo algumas exceções previstas em lei)? Da mesma forma, o valor que o segurado deve contribuir (ou seja, pagar) ao INSS tem que ser baseado, pelo menos, no valor do piso nacional vigente, isto é, que está valendo naquele mês, para que ele possa ter direito aos benefícios previdenciários. Por isso, saiba como regularizar sua situação, pelo site ou aplicativo Meu INSS, caso tenha realizado contribuições previdenciárias com base em valor abaixo do mínimo.

terça-feira, 2 de abril de 2024

Três pessoas garantem o restabelecimento do auxílio-doença

A 1ª Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal gaúcha em São Leopoldo (RS) determinou o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, a três pessoas moradoras do município. As sentenças, publicadas em 18/2, são do juiz José Caetano Zanella.
Em uma das ações, um eletricista afirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a manutenção do benefício em função da não constatação de incapacidade laborativa. Entretanto, sustentou que suas patologias, principalmente aquelas que atingem a coluna, não permitem que ele execute seu trabalho, pois este exige mobilidade e força dos membros superiores, além de mobilidade e força da coluna.

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Proposta trata sobre o aposentado que retorna ao trabalho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.512/2022, de autoria do deputado José Guimarães, o qual altera o § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime não é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando dispensados, sem prejuízo da contribuição a cargo da empresa ou da entidade a ela equiparada, para fins de custeio da Seguridade Social.

domingo, 31 de março de 2024

SUS deve fornecer medicamento à base de canabidiol para criança autista que sofre de epilepsia

União e o Estado do Paraná devem fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente menor de idade com condição específica de saúde. Assim decidiu a Justiça Federal de Maringá, que determinou que o medicamento seja fornecido gratuitamente a menina de 11 anos que sofre de Transtorno de Espectro Autista (TEA), com a comorbidade Encefalopatia Epiléptica de difícil controle.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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