INSS não é parte legítima para restituir imposto de renda decorrente de concessão de benefício previdenciário
Autarquia é mera responsável pela retenção do tributo na fonte e repasse à Fazenda Nacional
Em decisão monocrática, o TRF3 decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social não devefigurar no pólo passivo de ação destinada a obter restituição de valores retidos a título de imposto de renda decorrente de concessão de benefício previdenciário.
Em decisão monocrática, o TRF3 decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social não devefigurar no pólo passivo de ação destinada a obter restituição de valores retidos a título de imposto de renda decorrente de concessão de benefício previdenciário.