INSS não pode ser responsabilizado por suicídio de segurado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode ser responsabilizado pelo suicídio de um morador de Alvorada (RS) após ter benéfico de auxílio-doença negado. Com esse entendimento, a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que negou indenização por danos morais à família do segurado falecido.