Adicional de abastecimento de combustíveis poderá ser prova plena
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n° 47/2016, de autoria do Senador Telmário Mota, o qual altera os artigos 57 e 58 da Lei n° 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a percepção do adicional de periculosidade decorrente da operação de abastecimento de combustíveis é prova suficiente para a concessão da aposentadoria especial ou para a conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “Além da evidente exposição a riscos químicos e físicos, principalmente, e da falta de utilização de Equipamento de Proteção Individual -EPI por parte destes trabalhadores, existe o risco inerente à manipulação de inflamáveis. Além do perigo, estes trabalhadores são obrigados, por ocasião de sua aposentadoria, a enfrentar a burocracia do INSS, que lhes exige uma documentação infindável de laudos, perícias, e outros documentos que possam servir como prova da exposição ao risco. Para melhorar esta situação é que propomos um facilitador que consiste em reconhecer o direito à concessão da aposentadoria especial ou à respectiva conversão do tempo de serviço especial em comum exigindo-se apenas a comprovação da percepção do adicional de periculosidade.“
O projeto encontra-se aguardando apreciação pelo Plenário do Senado Federal.
PLS 47/2016
Conforme a proposta a percepção do adicional de periculosidade decorrente da operação de abastecimento de combustíveis é prova suficiente para a concessão da aposentadoria especial ou para a conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “Além da evidente exposição a riscos químicos e físicos, principalmente, e da falta de utilização de Equipamento de Proteção Individual -EPI por parte destes trabalhadores, existe o risco inerente à manipulação de inflamáveis. Além do perigo, estes trabalhadores são obrigados, por ocasião de sua aposentadoria, a enfrentar a burocracia do INSS, que lhes exige uma documentação infindável de laudos, perícias, e outros documentos que possam servir como prova da exposição ao risco. Para melhorar esta situação é que propomos um facilitador que consiste em reconhecer o direito à concessão da aposentadoria especial ou à respectiva conversão do tempo de serviço especial em comum exigindo-se apenas a comprovação da percepção do adicional de periculosidade.“
O projeto encontra-se aguardando apreciação pelo Plenário do Senado Federal.
PLS 47/2016
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