sábado, 22 de dezembro de 2012

Contribuição previdenciária não incide sobre indenização de não competitividade

Não há porque incidir contribuição previdenciária sobre a indenização de não competitividade, porque a parcela não é destinada a retribuir trabalho. Mas uma indenização que visa somente compensar o ex-empregado por não trabalhar, por determinado tempo, em uma atividade de concorrência ao empregador.
Foi nesse sentido a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento da União que pretendia fosse feito o recolhimento previdenciário sobre indenização de não competitividade, no valor de R$ 198 mil, estabelecida por cláusula em acordo assinado em janeiro de 2006 entre um ex-diretor e a antiga empregadora, a Global - Transporte Oceânico S/A. O trabalhador se comprometeu a não prestar serviços para empresas concorrentes por cerca de nove meses.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Auxilio suplementar e aposentadoria por invalidez e a possibilidade de cumulação

Nesta sexta-feira será visto uma decisão que trata sobre a possibilidade de cumulação do auxílio suplementar com a aposentadoria por invalidez, o qual foi objeto de análise por parte do Supremo Tribunal Federal que reconheceu como causa de repercussão geral ao Recurso Extraordinário n°687813. Abaixo segue o acórdão que foi objeto do Recurso Extraordinário para estudo dos amigos.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Terceira Turma considera legal limite de idade para aposentadoria complementar

É legal a previsão de idade mínima de 55 anos para a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada. Para todos os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 6.435/77 – antiga lei da previdência privada – não proibiu o limitador etário, e o Decreto 81.240/78, que a regulamentou e estabeleceu a idade mínima, não extrapola a legalidade.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

TNU reafirma que data do requerimento administrativo é termo inicial

Dois processos sobre a data de início do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição foram objeto de deliberação pela Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU), na sessão de julgamentos realizada em 6 de dezembro, no Rio de Janeiro. Em um deles, a questão envolve o reconhecimento de atividade especial e sua conversão em tempo comum, para fins de revisão de tempo de aposentadoria. No outro processo, a questão refere-se à juntada do laudo pericial que comprova o trabalho em condições especiais. Em ambos os casos, ajuizados por segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), discute-se se o benefício é devido a partir do requerimento administrativo, quando foram preenchidos os requisitos para sua concessão, ou a partir da comprovação destes em juízo.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Contribuição previdenciária deverá ser recolhida em acordo feito por autônomo

A União (PGF) obteve êxito no recurso de revista interposto para o TST e, agora, as partes terão de efetuar o recolhimento previdenciário relativo a um acordo no qual não houve o reconhecimento de vínculo, mas apenas indenização a título de perdas e danos.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Projeto admite dedução no imposto de renda com previdência para dependentes

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n. 230/2011, de autoria do Senador Paulo Paim, que altera o art. 8º, II, d, da Lei nº 9.250/95, para permitir que seja deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor da contribuição previdenciária oficial paga em nome de dependente sem rendimentos próprios.

domingo, 16 de dezembro de 2012

Tribunal declara a nulidade da pena de cassação do exercício profissional aplicada a um médico pelo CFM

Por unanimidade, a 8.ª Turma deu provimento a recurso proposto por um médico que teve seu exercício profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o relator, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, declarou a nulidade da penalidade de cassação.
O médico recorreu a este Tribunal pedindo a reforma da sentença do Juízo de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de nulidade da pena de cassação do exercício profissional, sustentando, entre outros argumentos, a ilegalidade da composição do tribunal superior de ética médica com 28 conselheiros por ato administrativo. Alegou, ainda, ofensa ao art. 5.º, XLVII, b, da Constituição, que proíbe aplicação de pena de caráter perpétuo, impedindo a pessoa de prover sua subsistência.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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