Contribuição previdenciária não incide sobre indenização de não competitividade
Não há porque incidir contribuição previdenciária sobre a indenização de não competitividade, porque a parcela não é destinada a retribuir trabalho. Mas uma indenização que visa somente compensar o ex-empregado por não trabalhar, por determinado tempo, em uma atividade de concorrência ao empregador.
Foi nesse sentido a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento da União que pretendia fosse feito o recolhimento previdenciário sobre indenização de não competitividade, no valor de R$ 198 mil, estabelecida por cláusula em acordo assinado em janeiro de 2006 entre um ex-diretor e a antiga empregadora, a Global - Transporte Oceânico S/A. O trabalhador se comprometeu a não prestar serviços para empresas concorrentes por cerca de nove meses.
Foi nesse sentido a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento da União que pretendia fosse feito o recolhimento previdenciário sobre indenização de não competitividade, no valor de R$ 198 mil, estabelecida por cláusula em acordo assinado em janeiro de 2006 entre um ex-diretor e a antiga empregadora, a Global - Transporte Oceânico S/A. O trabalhador se comprometeu a não prestar serviços para empresas concorrentes por cerca de nove meses.