Projeto admite dedução no imposto de renda com previdência para dependentes
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n. 230/2011, de autoria do Senador Paulo Paim, que altera o art. 8º, II, d, da Lei nº 9.250/95, para permitir que seja deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor da contribuição previdenciária oficial paga em nome de dependente sem rendimentos próprios.
Conforme a proposta às contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios para sua pessoa ou para dependente, ainda que este não possua rendimentos, fará parte das deduções que o contribuinte tem direito a fazer no momento da declaração do imposto de renda.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A legislação brasileira já autoriza a dedução de contribuição previdenciária oficial desde que o beneficiário seja o próprio declarante, bem como permite que contribuições a entidades de previdência privada e a Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) sejam dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em benefício deste ou de dependente, para contribuições efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2005. Ora, há que também se admitir deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a contribuição oficial paga em nome de dependente sem rendimentos próprios, pois é justamente neste caso que a família mais necessita de alívio em sua despesa abruptamente sobrecarregada."
O projeto aprovado pelo Senado, se não tiver recurso para análise em Plenário, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
PLS 230/2011
Conforme a proposta às contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios para sua pessoa ou para dependente, ainda que este não possua rendimentos, fará parte das deduções que o contribuinte tem direito a fazer no momento da declaração do imposto de renda.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A legislação brasileira já autoriza a dedução de contribuição previdenciária oficial desde que o beneficiário seja o próprio declarante, bem como permite que contribuições a entidades de previdência privada e a Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) sejam dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em benefício deste ou de dependente, para contribuições efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2005. Ora, há que também se admitir deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a contribuição oficial paga em nome de dependente sem rendimentos próprios, pois é justamente neste caso que a família mais necessita de alívio em sua despesa abruptamente sobrecarregada."
O projeto aprovado pelo Senado, se não tiver recurso para análise em Plenário, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
PLS 230/2011
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