sábado, 17 de abril de 2010

Não cabe juros de mora em revisão de aposentadoria de segurados do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que ordenou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de juros moratórios complementares na revisão de aposentadoria de um grupo de segurados.
A 28ª Vara Federal de Minas Gerais havia autorizado o pagamento dos juros, referentes ao período compreendido entre a elaboração dos cálculos de revisão dos benefícios de aposentadoria e data da requisição dos pagamentos. O reajuste devido aos segurados, considerando o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), é de 39,67%, mas a Justiça de primeiro grau considerou que caberia pagamento de mora sobre este percentual. Os juros moratórios correspondem a uma sanção pelo descumprimento do prazo estipulado para o pagamento de uma dívida principal.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Suspensa decisão que obrigava o INSS a conceder auxílio-doença sem perícia médica

A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, na Justiça Federal do Espírito Santo, decisão que obrigava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder auxílio-doença a segurada sem perícia-média, por ter passado o prazo de 30 dias para a realização dos exames. A Justiça entendeu que a medida acarretaria concessão indiscriminada de benefícios, uma vez que os trabalhos do Instituto demandam tempo e a situação dos segurados pode variar de caso a caso.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Aposentados, uni-vos

Este texto é do autor Juremir Machado da Silva, que possui uma coluna diária no jornal Correio do Povo, a qual indico a todos os leitores que o acompanhem, pois, seus artigos são muito interessantes. Abaixo o texto dele.
Aposentados, uni-vos
Conheço um sujeito que defende a seguinte tese: o homem nasce para aposentar-se. Alguns não chegam lá. Outros, arrependem-se de ter chegado. A pessoa perde dois terços do salário, fica sem saber o que fazer e ainda vê a sua remuneração mensal ser devorada pela falta de reajustes adequados. Um aposentado pessimista me disse assim: "Quando a gente escapa do câncer, cai no fator previdenciário ou na indigência". Só levando na brincadeira. O assunto é muito sério. Luiz Inácio é campeão de popularidade e fez muita coisa boa, mas parece que se esqueceu completamente dos aposentados. Por quê? Talvez por ter ouvido mais o Sarney do que o Paulo Paim.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Benefício que não é sacado do banco em 60 dias retorna ao INSS

Os benefícios que não são sacados em 60 dias, após a data prevista para o seu pagamento, são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi criada para evitar o pagamento indevido, além de qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe com cartão magnético.

terça-feira, 13 de abril de 2010

O efeito "jovens viúvas" surpreende o INSS

O casamento entre mulheres jovens e trabalhadores mais velhos ou já aposentados passou a ser um dos nós da Previdência Social brasileira, que hoje concede por ano 30 mil pensões para beneficiários de casamentos em que a diferença de idade era superior a dez anos.
As informações são da Folha de S. Paulo de ontem (11). Segundo o Ministério da Previdência, atualmente 605 viúvas de 15 a 19 anos recebem pensão por morte. Os números levantam a suspeita de que podem estar ocorrendo casamentos forjados para assegurar às famílias a manutenção do benefício após a morte do aposentado.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Projeto reduz contribuição de aposentado que volta ao trabalho

Nesta segunda trago o projeto de lei do Deputado Federal Antônio Roberto, o qual está tramitando na Câmara dos Deputados, e que visa diminuir a contribuição previdenciária de aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que voltem a trabalhar pelo mesmo regime, além de reduzir a contribuição a cargo da empresa que contrate aposentados.

domingo, 11 de abril de 2010

Responsabilidade pela saúde do cidadão

Neste domingo trago o sexto princípio da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, o qual assegura o comprometimento dos gestores para que os princípios anteriores sejam cumpridos, se comprometendo a:
I - promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres com a adoção de medidas progressivas para sua efetivação;

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo