Não cabe juros de mora em revisão de aposentadoria de segurados do INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que ordenou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de juros moratórios complementares na revisão de aposentadoria de um grupo de segurados.
A 28ª Vara Federal de Minas Gerais havia autorizado o pagamento dos juros, referentes ao período compreendido entre a elaboração dos cálculos de revisão dos benefícios de aposentadoria e data da requisição dos pagamentos. O reajuste devido aos segurados, considerando o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), é de 39,67%, mas a Justiça de primeiro grau considerou que caberia pagamento de mora sobre este percentual. Os juros moratórios correspondem a uma sanção pelo descumprimento do prazo estipulado para o pagamento de uma dívida principal.
A 28ª Vara Federal de Minas Gerais havia autorizado o pagamento dos juros, referentes ao período compreendido entre a elaboração dos cálculos de revisão dos benefícios de aposentadoria e data da requisição dos pagamentos. O reajuste devido aos segurados, considerando o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), é de 39,67%, mas a Justiça de primeiro grau considerou que caberia pagamento de mora sobre este percentual. Os juros moratórios correspondem a uma sanção pelo descumprimento do prazo estipulado para o pagamento de uma dívida principal.