INSS é responsabilizado por prestação de serviços
A 1ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba resolveu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário, impetrado por um empregado da Empresa de Serviços de Vigilância Ltda. - Emconvi, que prestou serviços como vigilante no posto de serviços da Previdência Social.
A ação foi ajuizada contra a Emconvi e contra a Previdência Social sob a alegação de que o órgão público se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante sem preocupar-se com o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.
A ação foi ajuizada contra a Emconvi e contra a Previdência Social sob a alegação de que o órgão público se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante sem preocupar-se com o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.