Contagem de tempo extra para garimpeiros
Nesta segunda será visto o projeto de lei n.1.637/11 (PLS 34/10), do Senado Federal, de autoria do Senador Gilberto Goellner, o qual acrescenta o art.51-A a Lei n.8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
A proposta visa conceder aos garimpeiros empregados e contribuintes individuais o acréscimo de 25% a mais no cômputo do tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria por idade, inclusive para fins de diminuição do período de carência.”
O autor justifica sua proposição dizendo que: “É improvável que os garimpeiros, principalmente aqueles que trabalham individualmente, possam exercer sua atividade de forma contínua. Menos provável ainda é que tenham uma renda regular de subsistência, sem contar a exploração que cerca esses trabalhadores, obrigados a vender o produto por preços aviltantes".
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 1.637/11
A proposta visa conceder aos garimpeiros empregados e contribuintes individuais o acréscimo de 25% a mais no cômputo do tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria por idade, inclusive para fins de diminuição do período de carência.”
O autor justifica sua proposição dizendo que: “É improvável que os garimpeiros, principalmente aqueles que trabalham individualmente, possam exercer sua atividade de forma contínua. Menos provável ainda é que tenham uma renda regular de subsistência, sem contar a exploração que cerca esses trabalhadores, obrigados a vender o produto por preços aviltantes".
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 1.637/11
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