segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Contagem de tempo extra para garimpeiros

Nesta segunda será visto o projeto de lei n.1.637/11 (PLS 34/10), do Senado Federal, de autoria do Senador Gilberto Goellner, o qual acrescenta o art.51-A a Lei n.8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

A proposta visa conceder aos garimpeiros empregados e contribuintes individuais o acréscimo de 25% a mais no cômputo do tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria por idade, inclusive para fins de diminuição do período de carência.”

O autor justifica sua proposição dizendo que: “É improvável que os garimpeiros, principalmente aqueles que trabalham individualmente, possam exercer sua atividade de forma contínua. Menos provável ainda é que tenham uma renda regular de subsistência, sem contar a exploração que cerca esses trabalhadores, obrigados a vender o produto por preços aviltantes".

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 1.637/11

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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