domingo, 5 de fevereiro de 2012

Estado deve fornecer medicamento para portadora de doença na medula óssea

A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento “Decitabina” à paciente M.L.P.S.. Ela é portadora de síndrome mielodisplásica, doença que afeta a medula óssea.

Segundo os autos (nº 0187703-49.2011.8.06.0001), M.L.P.S. encontra-se em estado grave e corre risco de morte caso não faça uso da referida medicação. Ela necessita de cinco frascos de “Decitabina”, sendo que cada um está avaliado em R$ 5 mil. Como não possui condições financeiras, ingressou na Justiça com pedido de tutela antecipada.

Ao analisar o caso, a magistrada deferiu o pedido, determinando ao ente público o fornecimento da medicação na quantidade necessária ao tratamento. “Levando-se em consideração o grau maléfico da patologia da paciente e a sua impossibilidade de custear as despesas do medicamento, a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe”, afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (20/01).
Link: TJCE

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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