É devido seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016
A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização na sessão ordinária de 21 de junho de 2021
Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 21 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Pedido de Uniformização, nos termos do voto da relatora, juíza federal Susana Sbrogio’ Galia, julgando-o como representativo da controvérsia, e fixando a seguinte tese: “É devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016” (Tema 281).
Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 21 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Pedido de Uniformização, nos termos do voto da relatora, juíza federal Susana Sbrogio’ Galia, julgando-o como representativo da controvérsia, e fixando a seguinte tese: “É devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016” (Tema 281).