Proposta veda instituição de regime próprio aos detentores de mandato eletivo
Nesta segunda-feira será visto a proposta de emenda à constituição nº53/2019, de autoria da Comissão de Direitos Humanos, o qual altera o art.201, § 14 da Constituição Federal.
Conforme a proposta será aplicado o regime geral de previdência social aos detentores de mandato eletivo, vedada a instituição de regime próprio destinado a eles.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Efetivamente, impõe-se, no momento atual, em que a reforma da previdência se coloca na ordem do dia, buscar o fim da possibilidade da instituição de regimes de aposentadoria privilegiada destinados para o Presidente da República e os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Assim, é absolutamente correta a ideia de que esses brasileiros não possuam nenhum tipo de regime previdenciário diferenciado, submetendo-se ao mesmo destinado aos cidadãos comuns. Cabe apenas registrar que se deve aproveitar a oportunidade para que essa providência seja estendida, como inclusive propõe o cidadão autor da presente Sugestão, a todos os detentores de mandato eletivo."
O projeto encontra-se aguardando parecer de relator.
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