segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Proposta veda instituição de regime próprio aos detentores de mandato eletivo

Nesta segunda-feira será visto a proposta de emenda à constituição nº53/2019, de autoria da Comissão de Direitos Humanos, o qual altera o art.201, § 14 da Constituição Federal.

Conforme a proposta será aplicado o regime geral de previdência social aos detentores de mandato eletivo, vedada a instituição de regime próprio destinado a eles.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Efetivamente, impõe-se, no momento atual, em que a reforma da previdência se coloca na ordem do dia, buscar o fim da possibilidade da instituição de regimes de aposentadoria privilegiada destinados para o Presidente da República e os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Assim, é absolutamente correta a ideia de que esses brasileiros não possuam nenhum tipo de regime previdenciário diferenciado, submetendo-se ao mesmo destinado aos cidadãos comuns. Cabe apenas registrar que se deve aproveitar a oportunidade para que essa providência seja estendida, como inclusive propõe o cidadão autor da presente Sugestão, a todos os detentores de mandato eletivo."

O projeto encontra-se aguardando parecer de relator.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo