Proposta possibilita que sejam criadas regras mais rígidas para aposentadorias
Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à constituição nº38/2023, de autoria do deputado Gilson Daniel dentre outros, o qual acrescenta o art.40-A a Constituição Federal.
Conforme a proposta aos regimes próprios de previdência social dos Municípios aplicam-se as mesmas regras de benefícios válidas para a União, exceto se instituírem regras de maior impacto sobre o equilíbrio financeiro e atuarial, por lei orgânica, lei complementar ou lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, a depender do caso, conforme previsto nesta Constituição.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Atualmente, 2.118 municípios, incluindo todas as capitais, têm Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para seus servidores. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) constatou que um conjunto relativamente pequeno de municípios, cerca de 31%, já implementaram a reforma de seus regimes previdenciários e que o déficit previdenciário está esgotando a capacidade daqueles que não conseguiram aprovar suas reformas de investirem e, com isso, gerarem emprego e renda adicionais. Já entre os Estados, quase todos fizeram suas reformas. Isto demonstra que a iniciativa da Emenda Constitucional nº 103, de dar autonomia aos municípios para equilibrarem seus regimes previdenciários a partir da reforma de benefícios não foi exitosa. Nesse sentido, a CNM elaborou a presente proposta de emenda à Constituição, que encampamos, visando garantir que os municípios tenham regras de benefícios iguais às da União, exceto se, para equacionar seus déficits, necessitarem implantar regras mais rigorosas. Além da harmonização das regras de benefício, outro ponto muito importante para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial é a boa gestão do RPPS. A situação de equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS municipais varia muito, dependendo principalmente da data de criação do RPPS e de como tem sido sua gestão nas últimas duas décadas. Nesse sentido, propomos normas para aporte de ativos e receitas futuras para o equacionamento dos déficits dos RPPS."
O projeto encontra-se aguardando parecer do(a) relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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