DECISÃO: Receber aposentadoria fraudulentamente é crime permanente e a prescrição somente começa a contar a partir do último recebimento
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem pelo crime de estelionato previdenciário, previsto no art. 171, § 3º do Código Penal (CP) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo recebimento de aposentadoria irregular de atividades em condições especiais como estivador entre 1996 e 2004, totalizando mais de R$ 112 mil de prejuízo aos cofres públicos.