INSS será ressarcido por empresa do Amapá que não seguiu normas de segurança do trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido por gastos com segurada decorrente de acidente de trabalho em empresa que não seguia normas de segurança.
A empregada da Y. Yamada S.A. Comércio e Indústria sofreu o acidente no dia 16/06/2005, ocorrido no açougue do supermercado Yamada, em Macapá (AP), que resultou na mutilação de sua mão esquerda. Em função da incapacidade para o trabalho, o INSS concedeu à trabalhadora o beneficio de auxílio doença por acidente de trabalho.
A empregada da Y. Yamada S.A. Comércio e Indústria sofreu o acidente no dia 16/06/2005, ocorrido no açougue do supermercado Yamada, em Macapá (AP), que resultou na mutilação de sua mão esquerda. Em função da incapacidade para o trabalho, o INSS concedeu à trabalhadora o beneficio de auxílio doença por acidente de trabalho.