terça-feira, 8 de março de 2011

Confirmada decisão que impede aposentado de acumular benefícios do INSS

Foi confirmada sentença da comarca de Criciúma (SC) que negou a um aposentado a acumulação de aposentadoria e auxílio-acidente. Ele ajuizou a ação contra o INSS com a alegação de que se aposentou em 1995 por tempo de contribuição, e afirmou que contraiu doença auditiva e problemas na coluna em decorrência do seu trabalho. Assim, requereu a concessão de auxílio-acidente junto com o outro benefício.

Com a negativa do pedido em 1º grau, o reclamante recorreu reforçando os mesmos argumentos. O INSS argumentou ser inviável a acumulação dos benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição, e alegou não estarem preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio. Na análise da matéria, o relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, afirmou que a legislação que regulamenta o direito ao recebimento de benefícios acidentários prevê a acumulação com a aposentadoria.

Mas essa situação, segundo o magistrado, só é possível no caso de doença laboral ou acidentária iniciada antes da vigência da lei, desde que a aposentadoria não seja decorrente da própria doença. “Entretanto, não é este o caso dos autos, pois além de não restarem demonstrados os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, não foi o diagnóstico capaz de apontar com exatidão o momento de início da moléstia, se antes ou depois da aposentadoria, se antes ou depois da entrada em vigor da Lei n. 9.528/97”, concluiu o relator. A decisão foi do TJSC.

(Ap. Cív. n. 2009.061375-6)
Link: Jornal da Ordem

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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