INSS será ressarcido por empresa do Amapá que não seguiu normas de segurança do trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido por gastos com segurada decorrente de acidente de trabalho em empresa que não seguia normas de segurança.
A empregada da Y. Yamada S.A. Comércio e Indústria sofreu o acidente no dia 16/06/2005, ocorrido no açougue do supermercado Yamada, em Macapá (AP), que resultou na mutilação de sua mão esquerda. Em função da incapacidade para o trabalho, o INSS concedeu à trabalhadora o beneficio de auxílio doença por acidente de trabalho.
A Procuradoria Federal no Amapá ajuizou uma ação regressiva sob o argumento de que o Relatório de Acidente de Trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu que o acidente sofrido pela trabalhadora foi provocado por negligência do empregador na observância das normas de segurança e a saúde do trabalho. O documento aponta ausência de ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, equipamento de proteção individual (EPI) inadequado, pressão psicológica e funcionamento inadequado da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
O juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá acolheu os argumentos da AGU e concluiu que "o conjunto probatório dos autos leva ao convencimento de que a situação aqui não comporta entendimento dessemelhante do adotado no âmbito da Justiça do Trabalho, restando nitidamente comprovada a culpa da ré, mormente pelas evidências de que descumpria uma série de normas regulamentadoras da segurança de trabalho, maximizando seus lucros em detrimento da segurança de seus empregados".
Ref.: Processo nº 2009.31.00.001395-3 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá. A PF/AP é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Link: AGU
A empregada da Y. Yamada S.A. Comércio e Indústria sofreu o acidente no dia 16/06/2005, ocorrido no açougue do supermercado Yamada, em Macapá (AP), que resultou na mutilação de sua mão esquerda. Em função da incapacidade para o trabalho, o INSS concedeu à trabalhadora o beneficio de auxílio doença por acidente de trabalho.
A Procuradoria Federal no Amapá ajuizou uma ação regressiva sob o argumento de que o Relatório de Acidente de Trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu que o acidente sofrido pela trabalhadora foi provocado por negligência do empregador na observância das normas de segurança e a saúde do trabalho. O documento aponta ausência de ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, equipamento de proteção individual (EPI) inadequado, pressão psicológica e funcionamento inadequado da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
O juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá acolheu os argumentos da AGU e concluiu que "o conjunto probatório dos autos leva ao convencimento de que a situação aqui não comporta entendimento dessemelhante do adotado no âmbito da Justiça do Trabalho, restando nitidamente comprovada a culpa da ré, mormente pelas evidências de que descumpria uma série de normas regulamentadoras da segurança de trabalho, maximizando seus lucros em detrimento da segurança de seus empregados".
Ref.: Processo nº 2009.31.00.001395-3 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá. A PF/AP é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Link: AGU
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