Advocacia-Geral consegue economia de mais R$ 3,8 mi aos cofres públicos em ação envolvendo pagamento de benefício previdenciário
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, na Justiça, pagamento excessivo de benefício de pensão por morte a dependente de ex-funcionário da Caixa Econômica Federal. Na ação, era requerido um valor três vezes maior do que o realmente devido pelo INSS. A vitória da União garantiu economia de R$ 3,8 milhões aos cofres públicos da Previdência Social.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal do Paraná (PF/PR), representando o INSS, alegaram que os dependentes não apresentaram documentos comprovando como chegaram à quantia solicitada de R$ 5,7 milhões. Além disso, os procuradores destacaram que o valor de juros moratório utilizado, 1% ao mês, estava incorreto. O adequado é de 0,5%, de acordo com o artigo 1.062 do antigo Código Civil, vigente na época, que estipulou juros de mora em 6% ao ano.
A PFE/INSS e a PRF4 sustentaram, ainda, que os dependentes pediam como restituição de honorários advocatícios um valor de 10% do total da ação. No entanto, a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". Após os cálculos da Contadoria Oficial da PFE/INSS, chegou-se ao valor de R$ 1.843.727,15.
A 2ª Vara Federal de Curitiba concordou com todos os argumentos apresentados pela AGU e acolheu os cálculos apresentados pelo INSS. Além disso, a decisão condenou os dependentes ao pagamento de R$ 50 mil em honorários advocatícios.
A PRF4 e a PF/PR são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Embargos de Execução 2009.70.00.021537-0 - 2ª Vara Federal de Curitiba.
Link: AGU
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal do Paraná (PF/PR), representando o INSS, alegaram que os dependentes não apresentaram documentos comprovando como chegaram à quantia solicitada de R$ 5,7 milhões. Além disso, os procuradores destacaram que o valor de juros moratório utilizado, 1% ao mês, estava incorreto. O adequado é de 0,5%, de acordo com o artigo 1.062 do antigo Código Civil, vigente na época, que estipulou juros de mora em 6% ao ano.
A PFE/INSS e a PRF4 sustentaram, ainda, que os dependentes pediam como restituição de honorários advocatícios um valor de 10% do total da ação. No entanto, a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". Após os cálculos da Contadoria Oficial da PFE/INSS, chegou-se ao valor de R$ 1.843.727,15.
A 2ª Vara Federal de Curitiba concordou com todos os argumentos apresentados pela AGU e acolheu os cálculos apresentados pelo INSS. Além disso, a decisão condenou os dependentes ao pagamento de R$ 50 mil em honorários advocatícios.
A PRF4 e a PF/PR são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Embargos de Execução 2009.70.00.021537-0 - 2ª Vara Federal de Curitiba.
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