sábado, 4 de julho de 2020

DECISÃO: Mantida a condenação de réu que apresentou atestado falso para receber auxílio-doença

Por apresentar atestado falso de hanseníase para requerer auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um homem foi condenado pela Justiça Federal da 1ª Região.
Conforme os autos, o acusado afirmou que estava desempregado havia aproximadamente cinco meses e aceitou proposta de terceiro referente a uma maneira de receber o benefício previdenciário. Ao realizar o pagamento de certa quantia àquela pessoa, o réu pegou o atestado falso e solicitou o auxílio-doença ao INSS, recebendo, indevidamente, cerca de R$940,00 por nove meses.

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Loas e a questão da miserabilidade

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão do benefício assistencial a uma mulher que possui paralisia cerebral e recebe pensão alimentícia dos pais. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. LOAS. DEFICIÊNCIA E MISERABILIDADE. VERBA HONORÁRIA. DIB. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva à saúde perde direito ao benefício

Por maioria de votos (7x4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada na última sexta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709).

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Tempo de serviço rural pode ser computado para obtenção de aposentadoria híbrida por idade

Em sessão ordinária realizada em ambiente eletrônico, no período entre 18 de maio e 1º de junho, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) revisou o representativo da controvérsia de Tema n. 168 e decidiu, por unanimidade, negar provimento ao incidente interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), adequando à tese firmada no Tema n. 1.007 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo".

terça-feira, 30 de junho de 2020

Justiça comum deve julgar complementação de aposentadoria instituída por lei

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou a jurisprudência da Corte e declarou que compete à Justiça comum processar e julgar demandas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cuja responsabilidade pelo pagamento recaia diretamente sobre a administração pública. Por votação majoritária, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1265549, com repercussão geral (Tema 1092), interposto pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Projeto retira a gorjeta do salário de contribuição

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.964/2019, de autoria do deputado Kim Kataguiri, o qual altera o artigo 28, I, da Lei 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta entende-se como salário de contribuição para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, excetuadas as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

domingo, 28 de junho de 2020

Portadora de doença grave tem direito à isenção de imposto de renda a partir do diagnóstico médico

Benefício vale desde a comprovação da doença e não só após a emissão de laudo oficial.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito à isenção do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os proventos de aposentadoria de uma contribuinte portadora de nefropatia grave desde 2005, quando comprovou a doença. A decisão também condenou a União a restituir valores retidos na fonte no período de 2008 a 2012.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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