Não é exigível de trabalhador doméstico recolhimento à Previdência social no período anterior à Lei 5.859/72
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nesta quarta-feira, dia 8 de outubro, estabeleceu a premissa jurídica de que não é exigível de trabalhador doméstico o recolhimento de contribuições à Previdência Social para os períodos laborados antes da entrada em vigor da Lei 5.859/72, uma vez que, até então, não havia previsão legal para registro do trabalhador doméstico, nem obrigatoriedade de filiação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).