quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Contribuição previdenciária incide sobre participação nos lucros antes de regulamentação da matéria

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 569441 e entendeu que incide contribuição previdenciária sobre parcela relativa à participação nos lucros no período posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 e anterior à entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou a matéria. O tema teve repercussão geral reconhecida.

Após o voto do ministro Dias Toffoli (relator) na sessão do dia 25 de setembro, negando provimento ao recurso, e dos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Marco Aurélio e Luiz Fux, pelo provimento, o julgamento foi suspenso. O ministro Roberto Barroso declarou-se impedido.

Histórico

O relator, ministro Dias Toffoli, voto vencido no caso, entendeu que a tributação é indevida e votou pelo desprovimento do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o ministro, a participação dos lucros está excluída do conceito de remuneração, de acordo com o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, e assim, não deve incidir a contribuição previdenciária.

A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki ao assentar que a jurisprudência da Corte em ambas as Turmas tem sido favorável à incidência do Imposto de Renda sobre a participação nos lucros.

Na sessão desta quinta-feira (30), o julgamento foi retomado com o voto da ministra Carmén Lúcia, que acompanhou a divergência para dar provimento ao recurso. O ministro Celso de Mello também votou pela incidência do tributo.

Link: STF

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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