Proposta cria a renda básica para deficiente
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.980/2014, de autoria do Deputado Guilherme Mussi, que institui renda básica para a pessoa com deficiência.
Conforme a proposta será concedido um benefício de 1 salário mínimo para a pessoa com deficiência, ou seja, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, psicossocial ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, este benefício não impede o recebimento de outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime previdenciário, nem será considerado no cálculo da renda per capita familiar para fins de recebimento de qualquer benefício assistencial.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Embora o tratamento social da pessoa com deficiência tenha evoluído, em especial nos últimos sessenta anos, haja vista que diversos países e organizações internacionais vêm empreendendo esforços para minorar a desvantagem historicamente imposta e propiciar sua efetiva inclusão social, é fato inconteste que esse grupo populacional ainda se encontra longe de alcançar a igualdade substantiva aos demais cidadãos, pois o preconceito, a discriminação e a dificuldade de acesso para exercer seus direitos de cidadania ainda compõem a realidade manifesta."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 7.980/2014
Conforme a proposta será concedido um benefício de 1 salário mínimo para a pessoa com deficiência, ou seja, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, psicossocial ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, este benefício não impede o recebimento de outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime previdenciário, nem será considerado no cálculo da renda per capita familiar para fins de recebimento de qualquer benefício assistencial.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Embora o tratamento social da pessoa com deficiência tenha evoluído, em especial nos últimos sessenta anos, haja vista que diversos países e organizações internacionais vêm empreendendo esforços para minorar a desvantagem historicamente imposta e propiciar sua efetiva inclusão social, é fato inconteste que esse grupo populacional ainda se encontra longe de alcançar a igualdade substantiva aos demais cidadãos, pois o preconceito, a discriminação e a dificuldade de acesso para exercer seus direitos de cidadania ainda compõem a realidade manifesta."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 7.980/2014
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário