Seção sumula questão da imprescindibilidade da condição de segurado para a concessão de pensão por morte
Súmula aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao pagamento de pensão por morte a dependentes de segurado que já perdeu essa condição.
Segundo o que determina a Súmula de n. 416, “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”.
Segundo o que determina a Súmula de n. 416, “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”.