DECISÃO: Servidor ocupante de função de confiança não faz jus ao pagamento de horas extras
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente o pedido de servidores públicos de pagamento de horas extras, por serem ocupantes de cargo de confiança. A relatoria do processo coube ao juiz federal convocado César Augusto Bearsi.
Ao recorrerem da sentença, os apelantes sustentaram que o ocupante de cargo ou função de confiança faz jus à remuneração por eventual sobrejornada, sob o fundamento de que a diferença em relação aos demais servidores reside apenas no fato de que eles não podem se recusar a prestar serviços extraordinários.
Ao recorrerem da sentença, os apelantes sustentaram que o ocupante de cargo ou função de confiança faz jus à remuneração por eventual sobrejornada, sob o fundamento de que a diferença em relação aos demais servidores reside apenas no fato de que eles não podem se recusar a prestar serviços extraordinários.