sábado, 11 de janeiro de 2014

Acidentes de trânsito representam uma despesa de 12 bi para a Previdência

O número de pessoas com invalidez permanente em decorrência de acidentes de trânsito saltou de 33 mil, em 2002, para 352 mil, em 2012. Já o número de mortes passou, no mesmo período, de 46 mil para 60 mil. Os dados são da Seguradora Líder, empresa responsável pelo DPVAT, o seguro obrigatório pago pelos proprietários de veículos no Brasil.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Aposentadoria por invalidez ao segurado que comprova incapacidade total e permanente.

Nesta sexta-feira será visto uma decisão que concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez ao segurado que comprovou ter uma moléstia na coluna lombar. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA ORTOPÉDICA OCUPACIONAL - TENDINITE COM RUPTURA E CALCIFICAÇÃO DO OMBRO DIREITO (SÍNDROME DO IMPACTO EM GRAU ELEVADO) - ORIGEM E AGRAVAMENTO PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE OPERADORA DE MÁQUINAS - SEGURADA COM 53 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - AUXÍLIO-DOENÇA E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de moléstia na coluna lombar, decorrente de acidente de trabalho equiparado, a segurada apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ela jus ao auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Advocacia-Geral consegue condenação de empresa para ressarcir INSS em R$ 13,2 mil por acidente de trabalho no AP

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável ao pedido de ressarcimento de R$ 13,2 mil que uma empreiteira deve fazer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor corresponde às parcelas do auxílio-doença pagas a um funcionário da empresa que perdeu um dedo enquanto trabalhava no canteiro de obras de um shopping em Macapá/AP.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Atividade de limpeza e serviços gerais em hospital é especial até 28/04/95

Na sessão de quinta-feira, dia 12 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese de que devem ser consideradas especiais as atividades de limpeza e de serviços gerais em ambiente hospitalar, realizadas antes de 28/04/95, quando entrou em vigor a Lei 9.032 que, em seu artigo 57, alterou as regras para concessão de aposentadoria especial válidas até então.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Procuradorias impedem que aposentadas recebam vantagens remuneratórias de diferentes regimes trabalhistas

A Advocacia Geral da União (AGU) impediu que servidoras aposentadas continuassem incorporando ao benefício vantagem do regime anterior após a reestruturação da carreira. Os procuradores comprovaram que as duas ex-técnicas de enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) optaram por serem enquadradas nos cargos do novo plano de carreira estruturado pela Lei nº 11.091/2005.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Contribuição de empresa que contratar trabalhador com deficiência será reduzida

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 5.461/13, de autoria da deputada Rosinha da Adefal, que acrescenta o § 15 ao art.22 da Lei n° 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta será reduzida a contribuição das empresas que contratarem trabalhadores com deficiência em 0,1% por cada trabalhador contratado até o limite de 5%. No caso de empresas com mais de 100 empregados que são obrigadas a preencher entre 2% e 5% dos cargos com pessoas portadoras de deficiência, o desconto na contribuição previdenciária só será concedido sobre trabalhadores que excederem as cotas legais.

domingo, 5 de janeiro de 2014

Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento

Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial interposto contra a Itauseg Saúde S/A, que não autorizou procedimento com técnica robótica em paciente com câncer.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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