Contribuição de empresa que contratar trabalhador com deficiência será reduzida
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 5.461/13, de autoria da deputada Rosinha da Adefal, que acrescenta o § 15 ao art.22 da Lei n° 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta será reduzida a contribuição das empresas que contratarem trabalhadores com deficiência em 0,1% por cada trabalhador contratado até o limite de 5%. No caso de empresas com mais de 100 empregados que são obrigadas a preencher entre 2% e 5% dos cargos com pessoas portadoras de deficiência, o desconto na contribuição previdenciária só será concedido sobre trabalhadores que excederem as cotas legais.
O projeto tramitará em caráter conclusivo sendo analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.461/13
Conforme a proposta será reduzida a contribuição das empresas que contratarem trabalhadores com deficiência em 0,1% por cada trabalhador contratado até o limite de 5%. No caso de empresas com mais de 100 empregados que são obrigadas a preencher entre 2% e 5% dos cargos com pessoas portadoras de deficiência, o desconto na contribuição previdenciária só será concedido sobre trabalhadores que excederem as cotas legais.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "tal medida ampliará a inclusão social das pessoas com deficiência e, indiretamente, reduzirá, no médio prazo, os gastos do Poder Público com o pagamento de benefícios de caráter assistencial a pessoas com deficiência que não possuam meios de prover a própria sobrevivência."
O projeto tramitará em caráter conclusivo sendo analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.461/13
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