Proposta isenta empregador doméstico da contribuição a Previdência Social
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 245/2023, de autoria do deputado Lula da Fonte, o qual altera o inc. VII do art. 12 da Lei 9.250/95.
Conforme o projeto poderão ser deduzidos do imposto de renda a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente Projeto de Lei, ao restaurar a possibilidade de dedução do IRPF pago pelo empregador doméstico, trará indiscutíveis benefícios para os trabalhadores e para os empregadores. De acordo com dados do instituto “Doméstica Legal”,1 apenas 25% das empregadas domésticas trabalhavam com carteira assinada em 2017, número que deve ter diminuído ainda mais com o fim do direito à dedução. Ao restaurar a possibilidade de abatimento, o PL vai trazer novamente um incentivo à maior formalização destes empregados. Além disso, nossa propositura permite, num cenário de dificuldades econômicas, a redução da carga tributária sobre as famílias de classe média brasileira. O retorno do abatimento das contribuições pagas pelos empregadores domésticos pode ajudar a aumentar o montante de recursos circulando na economia nacional, seja pela formalização dos empregados, seja por conta dos valores das restituições do IRPF que retornam para as famílias, que poderão utilizar-se desses recursos para consumo."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.
Marcadores:
Projeto de Lei