sábado, 2 de abril de 2011

Vale-transporte pago em dinheiro é isento de contribuição previdenciária

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova posição foi firmada no julgamento de embargos de divergência de autoria do Banco Bradesco S/A contra acórdão da Primeira Turma do STJ, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, havia decisões no Tribunal que reconheciam a incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício do vale-transporte quando pago em dinheiro.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Laudo não contemporâneo é admitido como início de prova material.

Nesta sexta-feira irá ser analisado uma interessante jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização, a qual define que o laudo pericial, em questões de atividades insalubres, não precisa ser contemporâneo, para demarcar um início de prova material para comprovação das condições especiais em que o trabalho era realizado. 

quinta-feira, 31 de março de 2011

Quarta Turma considera penhorável saldo de previdência complementar

Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. Com esse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um ex-presidente do Banco Santos, que pretendia excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

quarta-feira, 30 de março de 2011

Ministro Gilmar Mendes afasta bagatela em caso de sonegação previdenciária

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 107331) impetrado pela defesa de empresário do Rio Grande do Sul condenado por não recolher ao INSS os valores descontados dos salários de seus funcionários a título de contribuições previdenciárias em diversos períodos entre 2000 e 2004. A defesa pretendia a aplicação ao caso do princípio da insignificância (ou bagatela) – acolhido inicialmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mas afastado pelo Superior Tribunal de Justiça.

terça-feira, 29 de março de 2011

Justiça do Trabalho rejeita cobrança de previdência destinada a terceiros

A Justiça do Trabalho não pode executar contribuições previdenciárias devidas a terceiros, como, entidades privadas de serviço social (Sesi, Sesc, Senai, etc.) e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Por esse motivo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da NEDL Construções de Dutos do Nordeste para declarar a impossibilidade desse tipo de execução, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).

segunda-feira, 28 de março de 2011

Pecúlio poderá ser pago ao trabalhador que se aposentar, porém continuar trabalhando.

Nesta segunda-feira iremos analisar uma situação que atualmente está muito comum com os nossos trabalhadores que vem a ser a situação daquele se aposenta, entretanto continua a exercer uma atividade remunerada, tendo em vista os baixos salários de apsoentadoria. Discutiremos o projeto n.2886/2008, de autoria do deputado João Dado, o qual pretende instituir o pecúlio aos aposentados que retornem a exercer atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social.

domingo, 27 de março de 2011

Unimed terá que pagar multa de R$ 50 mil à ANS por não autorizar cirurgia de miopia e prejudicar paciente

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o pagamento de multa de R$ 50 mil pela Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, aplicada pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), porque não autorizou a realização de cirurgia de miopia em paciente, causando danos ao mesmo. O nome da empresa foi mantido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - (Cadin).

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo