Pecúlio poderá ser pago ao trabalhador que se aposentar, porém continuar trabalhando.
Nesta segunda-feira iremos analisar uma situação que atualmente está muito comum com os nossos trabalhadores que vem a ser a situação daquele se aposenta, entretanto continua a exercer uma atividade remunerada, tendo em vista os baixos salários de apsoentadoria. Discutiremos o projeto n.2886/2008, de autoria do deputado João Dado, o qual pretende instituir o pecúlio aos aposentados que retornem a exercer atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social.
A proposta altera o parágrafo segundo do art.18, da lei 8.213/91(Lei de Benefícios), dizendo que aquele o aposentado que volta ao trabalho terá direito a um pecúlio quando se afastar novamente, o qual consistirá num pagamento único no valor das suas contribuições atualizadas pelo mesmo índice aplicado para fins de reajustamento dos benefícios do regime geral de previdência social.
O deputado justifica o seu projeto dizendo que: "Atualmente, o aposentado que retorna à atividade é considerado segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social e contribui da mesma forma que os demais segurados. No entanto, sua contribuição não lhe é revertida na forma de benefícios ou serviços, salvo, quando se tratar de segurado empregado, o pagamento de salário-família e a reabilitação profissional. Ou seja, o aposentado contribui e praticamente nada recebe da previdência social."
Por enquanto a proposta se encontra esperando a designação de um relator para depois poder seguir o seu trâmite normal.
PL 2886/2008
A proposta altera o parágrafo segundo do art.18, da lei 8.213/91(Lei de Benefícios), dizendo que aquele o aposentado que volta ao trabalho terá direito a um pecúlio quando se afastar novamente, o qual consistirá num pagamento único no valor das suas contribuições atualizadas pelo mesmo índice aplicado para fins de reajustamento dos benefícios do regime geral de previdência social.
O deputado justifica o seu projeto dizendo que: "Atualmente, o aposentado que retorna à atividade é considerado segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social e contribui da mesma forma que os demais segurados. No entanto, sua contribuição não lhe é revertida na forma de benefícios ou serviços, salvo, quando se tratar de segurado empregado, o pagamento de salário-família e a reabilitação profissional. Ou seja, o aposentado contribui e praticamente nada recebe da previdência social."
Por enquanto a proposta se encontra esperando a designação de um relator para depois poder seguir o seu trâmite normal.
PL 2886/2008
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