segunda-feira, 28 de março de 2011

Pecúlio poderá ser pago ao trabalhador que se aposentar, porém continuar trabalhando.

Nesta segunda-feira iremos analisar uma situação que atualmente está muito comum com os nossos trabalhadores que vem a ser a situação daquele se aposenta, entretanto continua a exercer uma atividade remunerada, tendo em vista os baixos salários de apsoentadoria. Discutiremos o projeto n.2886/2008, de autoria do deputado João Dado, o qual pretende instituir o pecúlio aos aposentados que retornem a exercer atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social.

A proposta altera o parágrafo segundo do art.18, da lei 8.213/91(Lei de Benefícios), dizendo que aquele o aposentado que volta ao trabalho terá direito a um pecúlio quando se afastar novamente, o qual consistirá num pagamento único no valor das suas contribuições atualizadas pelo mesmo índice aplicado para fins de reajustamento dos benefícios do regime geral de previdência social.

O deputado justifica o seu projeto dizendo que: "Atualmente, o aposentado que retorna à atividade é considerado segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social e contribui da mesma forma que os demais segurados. No entanto, sua contribuição não lhe é revertida na forma de benefícios ou serviços, salvo, quando se tratar de segurado empregado, o pagamento de salário-família e a reabilitação profissional. Ou seja, o aposentado contribui e praticamente nada recebe da previdência social."

Por enquanto a proposta se encontra esperando a designação de um relator para depois poder seguir o seu trâmite normal.
PL 2886/2008

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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