DECISÃO: Cozinheiro faz jus ao adicional de insalubridade por exposição ao calor
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara do Maranhão, que julgou parcialmente procedente o pedido de servidores da Escola Agrotécnica Federal de São Luis, condenando a ré na obrigação de pagar aos autores adicional de insalubridade no valor de 10% sobre seus vencimentos, contados de 27/09/2001 até a data da efetiva implantação administrativa do benefício, por estarem expostos ao agente agressivo calor nas atividades de cozinheiro.