segunda-feira, 17 de junho de 2019

Proposta caracteriza deficiência auditiva

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 11.251/2018, de autoria do Deputado Carlos Henrique Gaguim, o qual considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral.


Conforme a proposta fica estabelecido que deficiência auditiva é a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A deficiência auditiva unilateral limita sensivelmente a noção de direcionamento do som percebido, bem como a audição em sons vindos na direção do ouvido deficiente. Desta forma, a deficiência caracteriza-se o exercício do sentido da audição por apenas um dos ouvidos. Por ela interferir de maneira sensorial e psicológica na participação social plena das pessoas com essa limitação, inclusive em oportunidades no mercado de trabalho, deve ser compensada, entre outras medidas, pelo benefício da reserva de vagas para pessoas com deficiência em contratações e concurso público."

O projeto encontra-se apensado ao PL 6338/2016 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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