DECISÃO: Morte presumida de ex-militar gera direito somente à pensão com exclusão de outros benefícios
A esposa e os filhos de ex-militar da Marinha excluído do serviço ativo não têm direito de permanecer vinculados ao Fundo de Saúde da Marinha (Fusma), assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A decisão deu provimento ao recurso de apelação da União, que sustentou a legalidade do ato administrativo que excluiu a pensionista e os filhos do Fusma porque o militar, instituidor da pensão, perdeu o vínculo com a Marinha do Brasil ao ser excluído.
A decisão deu provimento ao recurso de apelação da União, que sustentou a legalidade do ato administrativo que excluiu a pensionista e os filhos do Fusma porque o militar, instituidor da pensão, perdeu o vínculo com a Marinha do Brasil ao ser excluído.