Município de Pariquera-Açu/SP deve fornecer concentrador de oxigênio portátil a menor indígena com doença respiratória
Documentos médicos indicaram insuficiência do tratamento de oxigenoterapia estática.
Decisão do juiz federal substituto Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Registro/SP, determinou que o município de Pariquera-Açu/SP forneça um concentrador de oxigênio portátil a menor indígena com doença respiratória.
Para o magistrado, documentos médicos indicaram insuficiência do tratamento de oxigenoterapia estática, conforme necessidades da criança.
A Defensoria Pública da União (DPU) propôs ação contra a União, o Estado de São Paulo e o Município de Pariquera-Açu, solicitando um concentrador portátil ao menor indígena com doença nos brônquios e colapso dos alvéolos, para tratamento de oxigenoterapia 24 horas por dia.
Segundo o autor, o equipamento disponibilizado pela municipalidade não é móvel e fornece oxigênio de maneira intermitente, o que é prejudicial para o desenvolvimento neurológico e a função cardíaca. Além disso, a família não possui renda para arcar com o custo.
Ao analisar o caso, Gabriel Hillen Albernaz Andrade ponderou que um aparelho de insumo essencial às funções fisiológicas não deve limitar as atividades essenciais de uma criança.
“É preciso que o tratamento não apenas seja capaz de mantê-la viva, mas lhe dê condições adequadas para seu pleno desenvolvimento”, frisou.
De acordo com o magistrado, o menor reside em aldeia distante do município. “A Lei nº 8.080/1990, artigo 19-F, afirma que dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde’, acrescentou.
O juiz federal ressaltou que o concentrador de oxigênio portátil compõe a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS e afastou a submissão aos critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 106.
Por fim, o magistrado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de direcionar a execução à municipalidade, por se tratar de terapia integrada à atenção básica em saúde.
Assim, o magistrado deferiu tutela de urgência e determinou ao Município de Pariquera-Açu fornecer um concentrador de oxigênio portátil, por período indeterminado.
O autor precisará apresentar relatórios médicos a cada 90 dias, constando a efetividade da medida e a necessidade de continuidade.
Link: TRF 3
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