Beneficiário terá que devolver valores de aposentadoria recebida de forma fraudulenta
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter a condenação de um beneficiário a ressarcir R$ 95 mil aos cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) devido a fraude na aposentadoria.
O segurado havia forjado um vínculo empregatício para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição. O benefício foi concedido entre 1998 e 2000, até o INSS identificar as irregularidades. Na época, no entanto, a autarquia não conseguiu reaver os valores.
O segurado havia forjado um vínculo empregatício para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição. O benefício foi concedido entre 1998 e 2000, até o INSS identificar as irregularidades. Na época, no entanto, a autarquia não conseguiu reaver os valores.