Turma reduz indenização por acidente de trabalho após comprovação de culpa concorrente de ex-recenseador do IBGE
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu parcial provimento à apelação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em face de sentença que havia condenado a autarquia ao pagamento de R$ 5.130,00 por dano material e R$ 10.000,00 por danos morais a um homem, em razão de acidente sofrido no exercício de suas atividades laborais na função de recenseador na zona rural do município de Baianópolis/BA.