Projeto considera fibromialgia como doença isenta de carência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.827/2022, de autoria do deputado Cleber Verde, o qual altera o Art. 151, da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213/91, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), fibromialgia ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A fibromialgia é uma doença reumatológica, que afeta o aparelho locomotor, causa dor na musculatura e nos ossos das pessoas. No entanto, essa condição muscular generalizada também pode acarretar outros impactos na saúde, tais como alterações no sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. Em média, cerca de 10 milhões de pessoas sofrem de fibromialgia no Brasil, sendo uma doença relativamente comum. A Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário destinado aos segurados incapazes de forma total e permanente para o trabalho e, inclusive, para a reabilitação em outras funções. Neste caso, deve-se entender que a fibromialgia causa tantas reações no corpo de uma pessoa, que ficará impossível de ela trabalhar de forma definitiva."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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