Entidade de previdência social mantida por contribuição exclusiva dos patrocinadores goza de imunidade tributária
A 7ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso, apresentado pela Sociedade Previdenciária Caterpillar (PREVICAT), objetivando o reconhecimento da imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos, conforme estabelece o art. 150, VI, c, da Constituição Federal.