Projeto cria auxílio-dependência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 4.840/12, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa, que altera os arts.18,25,29,31,40 e 124 da Lei nº 8.213/91.
A proposta cria o auxílio-dependência que será concedido quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa. Para ter direito o segurado deverá ter 12 contribuições mensais, enquanto a renda mensal inicial será calculada com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, sendo que o valor do benefício será de 60% do salário de benefício e será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio -doença ou da data em que a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa for constatada pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social. Por fim o benefício cessa com a morte do segurado, não sendo incorporável ao valor da pensão por morte.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em um mundo em que se busca ampla acessibilidade, inclusive no mercado de trabalho, justifica-se a adoção de medidas afirmativas para garantir o equilíbrio dos direitos entre todos os segmentos populacionais, inclusive o da pessoa com deficiência e do idoso dependente."
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família para apreciação.
PL 4.840/12
A proposta cria o auxílio-dependência que será concedido quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa. Para ter direito o segurado deverá ter 12 contribuições mensais, enquanto a renda mensal inicial será calculada com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, sendo que o valor do benefício será de 60% do salário de benefício e será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio -doença ou da data em que a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa for constatada pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social. Por fim o benefício cessa com a morte do segurado, não sendo incorporável ao valor da pensão por morte.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em um mundo em que se busca ampla acessibilidade, inclusive no mercado de trabalho, justifica-se a adoção de medidas afirmativas para garantir o equilíbrio dos direitos entre todos os segmentos populacionais, inclusive o da pessoa com deficiência e do idoso dependente."
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família para apreciação.
PL 4.840/12
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário