terça-feira, 11 de junho de 2013

Auxílio-doença exige prazo de carência para ser concedido

Cidadã que teve incapacidade atestada antes de filiar-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem direito a recebimento de auxílio-doença. Esse foi o entendimento da 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que deu provimento à apelação interposta pelo INSS contra sentença proferida por juiz de Poços de Caldas (MG).

O juízo de primeiro grau entendeu que a mulher tem direito a receber o auxílio desde a data do ajuizamento da ação.

Inconformado com a decisão, o INSS apelou a esta Corte alegando que a autora não preenche os requisitos para a concessão do benefício pleiteado.

Após analisar os autos, o relator, desembargador federal Kassio Marques, citou os requisitos para a concessão do benefício. São eles: “(a) a qualidade de segurado; (b) o cumprimento da carência exigível; e (c) a incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.”

Desta forma, segundo o magistrado, a impetrante não se encaixou no item “b”, já que “a parte autora reingressou para a Previdência em 11/2005 (...). Ressalto que o perito (...) atestou a data da incapacidade a 18/06/2005 (...), ou seja, período este em que a Autora não estava amparada pela Previdência Social. Portanto, a partir dessa análise, verifica-se que nessa data a parte autora não possuía a carência exigida por lei e, por isso, de acordo com o art. 25, I, não faz jus ao benefício pleiteado”, disse o relator.

A Turma seguiu, à unanimidade, o voto do relator.

Processo n.º: 590006220104019199
Data da sentença: 06/02/2013
Data de publicação: 26/04/2013
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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